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A CISTI é uma conferência indexada pelo ISI |
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A CISTI (Conferência Ibérica de Sistemas e Tecnologias de Informação) tornou-se, recentemente, uma conferência cujos artigos são indexados pelo ISI (Institute for Scientific Information). Neste momento estão indexadas no ISI as actas da CISTI’2006 e da CISTI’2007, estando sob avaliação as actas da CISTI’2008 e da CISTI’2009. O ISI é uma instituição internacional sediada nos USA que gere a mais importante base de dados de artigos de conferências e periódicos científicos de todo o mundo, denominada ISI Web of Knowledge.
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RISTI com edição em papel |
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A RISTI (Revista Ibérica de Sistemas e Tecnologias de Informação) passou a ser publicada em papel desde o presente número 2. Este número recebeu 50 artigos para avaliação, na sua maioria de elevado interesse e valor, que foram sujeitos a um processo de revisão "double blind", que serviu de apoio à selecção dos 6 melhores artigos para publicação. A taxa de aceitação cifrou-se, assim, nuns apertados 12%, que revelam a importância de publicação na RISTI. A edição em papel é gratuita para os associados da AISTI (Associação Ibérica de Sistemas e Tecnologias de Informação). Para os não associados tem um custo de 7,5€, no entanto o número 2 da RISTI será distribuído gratuitamente aos participantes da CISTI'2009 (4ª Conferência Ibérica de Sistemas e Tecnologias de Informação) |
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AISTI e ATI celebram protocolo de colaboração |
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O protocolo com a ATI tem por objecto o estabelecimento das causas para a realização em comum de actividades que redundem em benefício de ambas as partes. A colaboração poderá contemplar a realização de actividades de difusão, promoção e formação no âmbito dos profissionais das tecnologias de informação, assim como os seguintes aspectos, entre outros: Organização conjunta de actividades formativas ou de difusão, tais como cursos, congressos, seminários, etc., sobre temas que respondam ao interesse mútuo das duas instituições; Realização de estudos e projectos em áreas que considerem de interesse comum; Assessoria mútua em questões relacionadas com as actividades desenvolvidas por ambas as entidades; Intercâmbio de informação e documentação; Qualquer outra actividade que, no âmbito do protocolo, redunde em benefício mútuo. |
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